Telemedicina

Orientação profissional

Tecnologia a serviço do cuidado, com segurança, ética e responsabilidade

A telemedicina ampliou as possibilidades de assistência e acompanhamento dos pacientes. Sua utilização, entretanto, deve preservar os mesmos princípios éticos, a qualidade da relação médico-paciente e a segurança das informações exigidas no atendimento presencial.

  Resolução CFM nº 2.314/2022   Lei nº 14.510/2022   LGPD
Importante: a telemedicina é uma modalidade de atendimento médico e não elimina a necessidade da assistência presencial. Cabe ao médico avaliar, em cada situação, se o atendimento a distância é adequado e seguro para o paciente.

Princípios essenciais

Alguns pontos devem estar presentes em todo atendimento realizado por telemedicina.

Autonomia médica

O médico deve avaliar se a telemedicina é adequada ao caso e indicar atendimento presencial sempre que necessário.

Consentimento

O paciente ou seu representante legal deve concordar de forma livre e esclarecida com o atendimento por telemedicina.

Segurança e sigilo

Dados, imagens e informações clínicas devem ser tratados com confidencialidade, integridade e proteção.

Cuidado presencial

A consulta presencial permanece como referência e pode ser solicitada pelo médico ou pelo próprio paciente.

Modalidades de telemedicina

A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece diferentes modalidades de teleatendimento médico.

1 Teleconsulta Consulta médica não presencial realizada entre médico e paciente.
2 Teleinterconsulta Troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
3 Telediagnóstico Emissão de laudo ou parecer a distância a partir de dados, imagens ou exames transmitidos.
4 Telecirurgia Procedimento cirúrgico realizado a distância com tecnologias e equipamentos apropriados.
5 Telemonitoramento Acompanhamento a distância de parâmetros e condições de saúde do paciente.
6 Teletriagem Avaliação remota para direcionamento do paciente ao tipo de assistência mais adequado.
7 Teleconsultoria Consulta entre profissionais, trabalhadores ou gestores para esclarecimentos relacionados às ações de saúde.

Dúvidas frequentes

Clique nas perguntas para consultar as principais orientações sobre a prática da telemedicina.

A telemedicina é o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), utilizado para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção da saúde.

Ela pode ocorrer de maneira síncrona, quando médico e paciente se comunicam em tempo real, ou assíncrona, quando informações são analisadas em momentos diferentes.
A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por tecnologias digitais, com médico e paciente localizados em espaços diferentes.

A primeira consulta pode ocorrer virtualmente quando existirem condições técnicas e clínicas adequadas. Entretanto, a consulta presencial permanece como referência para a assistência médica.

Nos casos de doenças crônicas ou condições que exijam acompanhamento prolongado, a Resolução CFM nº 2.314/2022 determina consulta presencial com o médico assistente em intervalos não superiores a 180 dias.

O médico também deve informar ao paciente as limitações da teleconsulta e pode solicitar atendimento presencial sempre que o exame físico ou outras condições forem necessários.
Sim. O paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas informações, dados e imagens.

O consentimento deve ser livre e esclarecido e integrar o prontuário ou Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente.

Tanto o paciente quanto o médico podem optar pela interrupção do atendimento remoto e pela realização de consulta presencial.
A tecnologia utilizada deve oferecer condições adequadas para preservar a confidencialidade, privacidade, integridade e segurança das informações do paciente.

A escolha não deve se limitar ao nome ou popularidade do aplicativo. O médico e a instituição devem avaliar os mecanismos de segurança, armazenamento, controle de acesso, proteção dos dados e adequação à legislação brasileira, especialmente à LGPD e às normas do CFM.
O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico ou Sistema de Registro Eletrônico de Saúde.

Devem ser preservadas as informações clínicas relacionadas ao atendimento, incluindo, quando aplicável:
  • dados de anamnese e propedêutica;
  • resultados de exames complementares;
  • hipóteses diagnósticas e conduta adotada;
  • identificação do profissional;
  • data e informações pertinentes ao atendimento;
  • consentimento do paciente;
  • documentos produzidos durante a assistência.
O registro completo da consulta em áudio ou vídeo não é obrigatório.
Sim. Documentos médicos podem ser emitidos no atendimento por telemedicina, observadas as exigências legais e normativas aplicáveis.

Nos documentos emitidos a distância devem constar, conforme aplicável, a identificação do médico, CRM, identificação do paciente, data e hora e assinatura digital nos padrões legalmente aceitos, além da informação de que o documento foi emitido em modalidade de telemedicina.

O Conselho Federal de Medicina disponibiliza plataforma de prescrição eletrônica e serviços para validação de documentos digitais.
A Lei nº 14.510/2022 dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional que exerça sua atividade em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade de telessaúde.

O médico, entretanto, deve estar regularmente inscrito em seu Conselho Regional de Medicina e observar as demais exigências da regulamentação profissional.

As pessoas jurídicas que prestam serviços de telemedicina também estão sujeitas às exigências específicas de registro e responsabilidade técnica previstas pelo CFM.
A prestação de serviços por telemedicina deve observar os mesmos padrões normativos e éticos da assistência presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira.

O valor e as condições do atendimento devem ser previamente ajustados com o paciente ou, quando houver intermediação de operadora ou prestadora de saúde, de acordo com a relação contratual aplicável.

Teledermatologia: a imagem também é informação clínica

Na Dermatologia, a qualidade das imagens pode interferir diretamente na capacidade de observação das lesões. A Sociedade Brasileira de Dermatologia recomenda cuidados específicos na obtenção e no envio dessas imagens.

Iluminação adequada Evite sombras intensas e ambientes excessivamente escuros. A iluminação deve permitir visualizar cores e detalhes.
Foco e resolução Imagens desfocadas ou excessivamente comprimidas podem comprometer a avaliação dermatológica.
Contexto e aproximação Quando indicado, obtenha imagens que mostrem tanto a distribuição da lesão quanto seus detalhes.
Privacidade das imagens Fotografias e vídeos do paciente são dados de saúde e devem receber o mesmo cuidado de qualquer informação do prontuário.
  Manual de Boas Práticas em Teledermatologia

Legislação e materiais de apoio

Consulte sempre as fontes oficiais e suas versões mais recentes.

  Nota: Este material possui caráter informativo e de orientação geral. A telemedicina é uma área em constante evolução normativa e tecnológica. Para decisões profissionais, consulte sempre as normas vigentes do Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina e demais órgãos competentes.

SBD-PR

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional do Paraná, foi fundada em 28 de abril de 1952. Somos uma associação médica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de congregar os médicos paranaenses que se dedicam à dermatologia. Atualmente contamos com mais de 680 dermatologistas associados e atuamos com forte estrutura de Educação Continuada (em EAD) e comunicação digital com nossos associados.

A SBD-PR trabalha diariamente a favor da valorização profissional do médico dermatologista.

Lauren Morais
Atual Presidente

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